Lei nº 13.132 de 9 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais). (...) § 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos:Convers I - do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União; II - dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total." (NR)
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2015