Lei nº 2.790 de 28 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o exercício 1951, como se segue: Cr$ Noé Moura (...) 1.761,20 Walter Gerhardt & Cia. Limitada(...) 8.000,00 S. A. CasaPratt (...) 42.100,00 Livraria do Globo S. A. (...) 29.884,50 Livraria do Globo S. A(...) 8,993,00 Livraria do Globo S.A(...) 7.230,00 Manoel Triunfo Filho (...) 14.055,00 Mesbla S. A(...) 112.000,00 Walter Gerdau S. A. (...) 6.000,00 Casa Victor S. A. (...) 15.100,00 Brixner S. A. (...) 12.816,00 Erich Eichner & Cia. Ltda. (...) 3.000,00 Irmão Weichel (...) 26.000,00 João Camilo Dias (...) 12.164,00 Companhia Energia Elétrica Riograndense (...) 2.451,10 Companhia Energia Elétrica Riograndense (...) 2.105,50 Elevadores Atlas S. A(...) 3.267,10 Companhia Energia Elétrica Riograndense (...) 125,39 Companhia Energia Elétrica Riograndense (...) 2.149,90 H. Gertum & Cia. Ltda. (...) 3.953,40 Total (...) 315.156,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1956