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Artigo 2º da Lei nº 2.790 de 28 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.