Artigo 1º da Lei nº 2.790 de 28 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o exercício 1951, como se segue: Cr$ Noé Moura (...) 1.761,20 Walter Gerhardt & Cia. Limitada(...) 8.000,00 S. A. CasaPratt (...) 42.100,00 Livraria do Globo S. A. (...) 29.884,50 Livraria do Globo S. A(...) 8,993,00 Livraria do Globo S.A(...) 7.230,00 Manoel Triunfo Filho (...) 14.055,00 Mesbla S. A(...) 112.000,00 Walter Gerdau S. A. (...) 6.000,00 Casa Victor S. A. (...) 15.100,00 Brixner S. A. (...) 12.816,00 Erich Eichner & Cia. Ltda. (...) 3.000,00 Irmão Weichel (...) 26.000,00 João Camilo Dias (...) 12.164,00 Companhia Energia Elétrica Riograndense (...) 2.451,10 Companhia Energia Elétrica Riograndense (...) 2.105,50 Elevadores Atlas S. A(...) 3.267,10 Companhia Energia Elétrica Riograndense (...) 125,39 Companhia Energia Elétrica Riograndense (...) 2.149,90 H. Gertum & Cia. Ltda. (...) 3.953,40 Total (...) 315.156,00