Lei nº 6.755 de 17 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério dos Transportes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
Secretaria-Geral - EntidadesSupervisionadas (...) | 960.778.000 |
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (...) | 1.059.932.000 |
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes (...) | 1.608.768.000 |
Total (...) | 3.629.478.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2703 - Ministério dos Transportes - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas e 2901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Eliseu Resende Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979