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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei381 de 26/12/1968

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com o aval do Tesouro Nacional operação de financiamento com o International Profissional Consortium for Health Services, com sede em Londres, Inglaterra para atender aos encargos com o projeto prioritário de implantação de uma rêde de unidades de saúde pré-fabricadas desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômica financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 819, de 4 de dezembro de 1968.

  • Decreto-Lei733 de 05/08/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a celebrar contrato através da Secretaria de Estado da Saúde, com a Siemens Aktiengesehschaft, da Alemanha e Compagnie Genérale de Radiologie da França, nos montantes respectivamente de DM 5.354.100,70 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e cem marcos alemães e setenta centavos) - de Fr. Fr. 6.552.118,00 (seis milhões quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e dezoito francos franceses), para aquisição de materiais hospitalares destinados ao reequipamento de hospitais do Estado.

  • Decreto-Lei1.990 de 31/01/1940

    Art. 6º - Ficam criadas cinco (5) funções gratificadas de Chefes da Secção de Orçamento, da Secção Financeira, da Secção Patrimonial, da Secção de Bancos e Correspondentes e da Secção Jurídico Contabil, à razão de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) anuais, para cada um, e a de Chefe de Portaria, à razão de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) anuais, e autorizada a abertura do crédito especial de vinte e seis contos e quatrocentos mil réis (26:400$0) ."...

  • Decreto-Lei83 de 26/12/1966

    Art. 4º, §5° - Não se aplica o disposto neste artigo aos gêneros da pequena lavoura, aos produtos da pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações e aparelhagem individual de pesca e outros artigos movimentados em instalações rudimentares ou em pontos determinados pela fiscalização do pôrto, ouvida a administração do pôrto correspondente e as autoridades estaduais e municipais competentes, quando as mesmas se destinarem ao abastecimento do mercado da localidade em que se situarem as referidas instalações e descarregadas por conta dos donos das respectivas mercadorias.

  • Decreto-Lei423 de 21/01/1969

    Art. 1º - O artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, que autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio (F. N. I. ) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Fundação terá sede e fôro na Capital Federal e se regerá por Estatutos aprovados pelo Presidente da República. Parágrafo único. A Fundação ficará vinculada ao Ministério do Interior, nos têrmos do Decreto-lei nº 200-67."...

  • Decreto-Lei366 de 11/04/1938

    Art. 107 - Sem prejuizo das condições previstas no art. 42 deste Código , o concessionário terá que satisfazer ainda as seguintes obrigações: I, enviar ao Departamento Nacional da Produção Mineral relatórios semestrais sobre o estado das perfurações com todos os detalhes técnicos relativos aos horizontes petrolíferos os atravessadas, as espessuras destes, à natureza do óleo mineral e seu provável rendimento, acompanhados de amostras dos testemunhos das sondagens e perfis das mesmas; II, dar conhecimento imediato à mesma repartição de todas as ocorrências anormais ou de caráter grave durante as sondagens, especialmente dos lençóis dagua encontrados e d...

  • Decreto-Lei1.405 de 20/06/1975

    Art. 2º - Sem prejuízo da soma dos percentuais assegurados aos Ministérios setoriais contemplados, segundo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 , ficam constituídas, como fonte de recursos do FAS, na forma autorizada pelo item IV do artigo 2º , e para o efeito das aplicações previstas no item II do artigo 3º do mesmo diploma legal, as seguintes parcelas:...

  • Decreto-Lei300 de 28/02/1967

    Art. 1º - Aplicam-se aos infratores das disposições legais e regulamentares, e das Instruções baixadas pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, atinentes à contribuição sindical rural, as penalidades previstas no artigo 598 da Consolidação das Leis Trabalho , aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , atualizadas, em seu valor monetário, de acôrdo com o disposto no art. 9º da Lei 4.357, de 16 de julho de 1964 e no art. 1º do Decreto 57.146, de 1º de novembro de 1965 .