“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.377 de 18/06/1946
Art. 1º - O art. 14 do Decreto-lei nº 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945 , que dispõe sôbre a autonomia administrativa financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 . São atribuições do Conselho de Curadores: a) aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Universitário; b) autorizar as despesas extraordinárias não previstas nos orçamentos dos institutos universitários, e que se destinem a atender às de necessidades do ensino; c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos diretores dos institut...
- Decreto-Lei582 de 15/05/1969
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao Ministério da Agricultura, até a importância de NCr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros novos), destinado ao IBRA para aplicação em despesas de qualquer natureza referentes à execução da Reforma Agrária, inclusive com os escritórios de extensão rural, podendo compreender despesas realizadas em exercícios anteriores.
- Decreto-Lei279 de 28/02/1967
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de até NCr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos) para a aquisição de terreno de propriedade do Estado da Guanabara, situado à Avenida Chile, na extensão de 10 (dez) mil metros quadrados e indenização de benfeitorias ali existentes.
- Decreto-Lei518 de 07/04/1969
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aforar ao Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, independentemente de concorrência pública e demais formalidades previstas no Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946 , os terrenos de propriedade da União onde se situam os conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular.
- Decreto-Lei978 de 20/10/1969
Art. 1º - A Universidade Federal de Santa Maria é autorizada a utilizar, na medida das exigências das atividades de ensino e pesquisa, a área territorial e as instalações da Fazenda das Cinco Cruzes, de propriedade da União, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionamento, como extensão universitária, de um Curso Básico de Ciências Rurais.
- Decreto-Lei818 de 05/09/1969
Art. 1º - Nas unidades administrativas onde não existirem, ou forem em número insuficientes, médicos-veterinários pertencentes ao serviço público federal, fica o Ministério da Agricultura autorizado a aceitar atestados zoosanitários firmados por médicos-veterinários não vinculados à administração federal, que sejam portadores de carteira de identificação profissional expedida pelos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina Veterinária.
- Decreto-Lei353 de 24/03/1938
Art. 1º - Fica o ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a aplicar o crédito a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 291, de 23 de fevereiro de 1938, a todos os serviços constantes do art. 5º e suas alíneas, inclusive a instalação - Material, pessoal e custeio - de estações experimentais de piscicultura.
- Decreto-Lei974 de 20/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir apólices da Dívida Pública da União, no valor de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), especialmente destinadas a qualquer dos pagamentos, a emprêsas privadas concessionárias de portos nacionais, previstos nos a rtigos 12 e 13 do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934.