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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei872 de 15/09/1969

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para a abertura de crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo utilizará recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, de que trata o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969 .

  • Decreto-Lei1.338 de 23/07/1974

    Art. 6º - Respeitadas as taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, os juros recebidos por pessoas físicas, produzidos por Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e outros títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, letras imobiliárias nominativas ou ao portador identificado, depósitos a prazo fixo em instituição financeira autorizada, com ou sem emissão de certificado, debêntures, ou debêntures conversíveis em ações, letras de câmbio de aceite ou coobrigação de instituição financeira autorizada, cédulas hipotecárias emitidas ou endossadas por instituição financeira autorizada, sujeitos à...

  • Decreto-Lei5.684 de 20/07/1943

    Art. 8º - O empréstimo será contraído de acôrdo com o Ministro da Fazenda, que fica autorizado a subscrever o contrato juntamente com o Presidente do I.N.S., e a assegurar‑lhe a execução, por parte dêsse órgão, mediante as garantias da União Federal que forem indispensáveis.

  • Decreto-Lei8.308 de 06/12/1945

    Art. 4º, Parágrafo Único - No caso de necessidades imprevistas e de solução inadiável, o Ministro da Viação e Obras Públicas, à vista de proposta do Diretor Geral dos Correios e Telégrafos, poderá autorizar, em caráter provisório, a criação de taxas para serviços novos.

  • Decreto-Lei1.206 de 03/02/1972

    Art. 1º - Fica o Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e Departamento Nacional de Estradas de Ferro, autorizado a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários, a países amigos, quando por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, como resultado de compromissos internacionais assumidos pelo Governo Brasileiro.

  • Decreto-Lei179 de 16/02/1967

    Art. 1º - Fica o Govêrno Federal autorizado a instituir, conjuntamente com o Distrito Federal e os Estados do Pará, Maranhão, Goiás e Mato Grosso, integrantes da atual Comissão Interestadual dos Vales do Araguaia e Tocantins (CIVAT), uma fundação denominada Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP).

  • Decreto-Lei1.418 de 03/09/1975

    Art. 3º - O Ministro da Fazenda poderá autorizar a entrada no País, com suspensão de tributos, de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos sem similar nacional, bem como de suas partes, peças, acessórios e componentes, importados por empresas nacionais de engenharia, e destinados à execução de obras no exterior.

  • Decreto-Lei2 de 14/01/1966

    Art. 7º - Quando verificada a escassez ou elevação anormal de preços de mercadorias essenciais ao suprimento do mercado interno, fica o Ministro da Fazenda, mediante representação fundamentada da SUNAB e independentemente do disposto na Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , autorizado a reduzir ou a eliminar o impôsto de importação e a taxa de despacho aduaneiro incidentes sôbre as referidas mercadorias, bem como a conceder-lhes o tratamento da categoria geral para sua importação.