“lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.650 de 27/11/2006
Art. 1º - Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei n° 11.282, de 18 de dezembro de 1998, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: - 30° Procurador de Justiça Criminal - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 31° Procurador de Justiça Criminal - 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 32° Procurador de Justiça Criminal - 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 33° Procurador de Justiça Criminal - 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.196 de 15/07/1998
Art. 3º, IV - da Justiça e Segurança;...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.495 de 08/01/1992
Art. 5º - Os títulos de participação no capital serão transferidos, de forma gratuita, aos trabalhadores do respectivo estabelecimento beneficiado, desde que estejam organizados legalmente sob a forma de fundação ou associação.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.972 de 29/07/1997
Art. 1º - As alíneas do artigo 29, bem como o respectivo parágrafo primeiro, da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os atuais parágrafos 2º e 3º. "a) de 20% (vinte por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível, aos Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude e aos Comissários de Vigilância; b) de 30% (trinta por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível e criminal ou de natureza cível e os expedidos nos feitos do Juizado Especial Cível; c) de 40% (quarenta por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível, ...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.127 de 09/02/1998
Art. 13-a - Fica assegurada a oferta gratuita de transporte coletivo metropolitano aos eleitores, por meio das concessionárias e permissionárias do serviço, nos dias de realização da votação dos pleitos eleitorais, conforme regulamento.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.441 de 05/04/2010
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.387, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, de Entrância Final.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.442 de 05/04/2010
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.386, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, de Entrância Final.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.852 de 28/11/2002
Art. 3º - Cria, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial', os seguintes cargos de Promotor de Justiça: I - Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Salto do Jacuí; II - Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Três Coroas; III - 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado; IV - 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Farroupilha; V - 2º Promotor de Justiça da Promotoria de ...