Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12650 de 27 de Novembro de 2006
Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2006.
Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei n° 11.282, de 18 de dezembro de 1998, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: - 30° Procurador de Justiça Criminal - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 31° Procurador de Justiça Criminal - 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 32° Procurador de Justiça Criminal - 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 33° Procurador de Justiça Criminal - 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Transforma, na letra "B" do Quadro n° 1 - Anexo à Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, - quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.