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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12650 de 27 de Novembro de 2006

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei n° 11.282, de 18 de dezembro de 1998, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: - 30° Procurador de Justiça Criminal - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 31° Procurador de Justiça Criminal - 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 32° Procurador de Justiça Criminal - 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 33° Procurador de Justiça Criminal - 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12650 /2006