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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12650 de 27 de Novembro de 2006

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Transforma, na letra "B" do Quadro n° 1 - Anexo à Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982, - quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12650 /2006