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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná17.219 de 09/07/2012

    Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2013, serão estabelecidas no Projeto de Lei do Plano Plurianual, relativo ao período de 2012 a 2015, desdobradas em ações dos programas a seguir discriminados: Programa Acesso à Justiça; Programa Desenvolvimento das Cidades; Programa Desenvolvimento Integrado da Cidadania/PDI-CIDADANIA; Programa Desenvolvimento Sustentável e Abastecimento; Programa Desenvolvimento Sustentável do Turismo; Programa Educação para Todos; Programa Energia; Programa Excelência no Ensino Superior; Programa Inova Educação; Programa Morar Bem Paraná; Programa Paraná Competitivo; P...

  • Lei Estadual do Paraná21.105 de 23/06/2022

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 9º da Lei nº 19.501, de 21 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Regula a Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional GIQF, instituída pela Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, destinada aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná em razão da obtenção de conhecimentos educacionais adicionais em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário, por comprovada conclusão de curso de graduação ou pós-graduação em sentido amplo ou estrito, ou por realizações de ações de capacitação, treinamento ou aprimoramento. § 1º A Gratificação de Incenti...

  • Lei Estadual do Paraná244 de 10/09/1949

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaría do Interior e Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 2.124.440,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente: Verba 301 - 8-01-0-2-24 Cr$ 137.116,00 " 301 - 8-07-0-1-41 Cr$ 28.780,00 Cr$ 165.896,00 " 301 - 8-01-1-1-11 Cr$ 225.540,00 " 301 - 8-01-2-7- Cr$ 100.000,00 " 301 - 8-01-3-1- Cr$ 39.914,00 " 301 - 8-01-3-4 Cr$ 35.700,00 " 301 - 8-01-3-8- Cr$ 9.000,00 Cr$ 84.614,00 " 301 - 8-01-4-1- Cr$ 119.800,00 " 301 - 8-01-4-4- Cr$ 88.000,00 " 301 - 8-01-4-6- Cr$ 74.680,00 " 301 - 8-01-4...

  • Lei Estadual do Paraná21.047 de 18/05/2022

    Art. 1º - O Anexo da Lei n° 20.329, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo IV, com a seguinte redação: ANEXO IV Estabelece as atribuições dos cargos de livre provimento de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria, previstos no art. 11   Art. 1° Ao Chefe de Secretaria compete: I - chefiar a unidade judiciária de 1° grau de jurisdição onde estiver lotado; II - coordenar e executar os serviços de documentação, de certificação, de movimentação e de comunicação processuais; III - subscrever, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; IV - efetivar as ordens ...

  • Lei Estadual do Paraná9.338 de 16/07/1990

    Art. 2º, §3º - O Poder Executivo será suplementado com recursos até o montante de Cr$ 29.735.400.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões e quatorze mil cruzeiros) sendo Cr$ 13.647.300.000,00 (treze bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros) para atender despesas correntes e de capital e Cr$ 16.088.100.000,00 (dezesseis bilhões, oitenta e oito milhões e cem mil cruzeiros) para atender despesas do serviço da dívida, conforme detalhamento a seguir, ficando autorizado os procedimentos para as centralizações previstas na Lei Estadual n° 8.485 de 03 de junho de 1987 em seus artigos 63, 64 e 65. ...

  • Lei Estadual do Paraná289 de 15/12/1949

    Art. 3º - A DESPÊSA, na discriminação das tabelas anexas, será realizada com a satisfação dos encargos do Estado e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: SA, na discriminação das tabelas anexas, será realizada com a satisfação dos encargos do Estado e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Assembléia Legislativa do Estado 6.450.492,00 Palácio do Govêrno 2.241.908,00 Poder Judiciário e Ministério Público 12.357.616,00 Tribunal de Contas 2.300.788,00 Camara de Expansão Econômica e Propaganda do Estad 1.103.136,00 Departamento Estadual de Compras 3.944...

  • Lei Estadual do Paraná31 de 14/01/1948

    Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Estadual do Paraná761 de 13/11/1951

    Art. 2º - A despesa é fixada em Cr$ 1.342.550.657,00 (Um bilhão, trezentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e cincoenta mil e seiscentos e cincoenta e sete cruzeiros) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta lei, sob a seguinte distribuição: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Cr$ 15.613.048,40 PALÁCIO DO GOVÊRNO Cr$ 3.715.600,00 CÂMARA DE EXPANSÃO ECONOMICA DO ESTADO Cr$ 2.970.460,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS Cr$ 4.432.650,00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO OESTE DO PARANÁ Cr$ 9.742.810,00 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS Cr$ 2.528.200,00 ...