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Lei Estadual do Paraná nº 31 de 14 de Janeiro de 1948

Abre um crédito suplementar de Cr$ 5.206.221,00 (cinco milhões, duzentos e seis mil e duzentos e vinte e um cruzeiros).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor total de Cr$ 5.206.221,00 (cinco milhões, duzentos e seis mil e duzentos e vinte e um cruzeiros) na forma e para refôrço das verbas e consignações seguintes: VERBA 301 - JUSTIÇA    Consignação 8-01-02 (5) Material Permanente  100.000,00 VERBA 312 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO    Consignação 8-21-0 - Pessoal Fixo 30.000,00    Consignação 8-21-2 - Material Permanente 200.000,00 230.000,00 VERBA 414 - SENTENÇAS E CUSTAS JUDICIAIS    Consignação 8-99-4 - Despesas Diversas 117.270,90 VERBA 504 - DEPARTAMENTO DO PORTO DE PARANAGUÁ    Consignação 8-61-1 - Pessoal Variável   1.120.000,00    Consignação 8-61-3 - Material de Consumo 200.000,00    Consignação 8-61-4 - Despesas Diversas 70.000,00    Consignação 8-91-4 - Despesas Diversas 50.000,00    Consignação 8-94-4 - Despesas Diversas 60.000,00 1.500.000,00 VERBA 505 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS     Consignação 8-63-4 - Despesas Diversas 2.871.737,40 VERBA 507 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES    Consignação 8-87-3 - Material de Consumo 313.767,70 VERBA 602 - DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR, TÉCNICO E PROFISSIONAL    Consignação 8-32-4 - Despesas Diversas 73.445,00

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 31 de 14 de Janeiro de 1948