Lei Estadual do Paraná nº 21047 de 18 de Maio de 2022
Altera o Anexo da Lei n° 20.329, de 24 de setembro de 2020, que unifica os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências, com a inclusão do Anexo IV - para que conste as atribuições dos cargos comissionados de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de maio de 2022.
O Anexo da Lei n° 20.329, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo IV, com a seguinte redação: ANEXO IV Estabelece as atribuições dos cargos de livre provimento de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria, previstos no art. 11 Art. 1° Ao Chefe de Secretaria compete: I - chefiar a unidade judiciária de 1° grau de jurisdição onde estiver lotado; II - coordenar e executar os serviços de documentação, de certificação, de movimentação e de comunicação processuais; III - subscrever, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; IV - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; V - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo; VI - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; VII - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios; VIII - atender o público em geral; IX - manter a ordem e o decoro no interior da Secretaria; X - prestar atendimento, mediante escala, no serviço de Plantão Judiciário; XI - observar rigorosamente os procedimentos inerentes à tramitação dos processos e fazer que os demais servidores e estagiários da Secretaria observem, em especial, no que se refere aos sistemas informatizados e a padronização das informações ali lançadas, tais como o uso correto dos movimentos das Tabelas Processuais Unificadas de Documentos do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, a alimentação de dados, a utilização das funcionalidades e das ferramentas, inclusive dos modelos disponibilizados. Art. 2º Ao Supervisor de Secretaria compete: I - supervisionar, em nível auxiliar, ao Diretor de Secretaria e, segundo sua orientação, todas as atividades relacionadas com os serviços da Secretaria; II - substituir o Chefe de Secretaria em seus afastamentos ou impedimentos; III - supervisionar e executar atividades relacionadas à elaboração e conferência dos serviços judiciários e administrativos da Secretaria; IV - atender o público em geral; V - manter a ordem e o decoro no interior da Secretaria; VI - cumprir os despachos e as decisões judiciais; VII - auxiliar e estar presente às audiências, quando solicitado; VIII - auxiliar o Juiz Supervisor do Fundo Rotativo nas atividades de coordenação e controle dos recursos destinados à Comarca ou ao Juízo elaborando a prestação de contas de sua aplicação; IX - prestar atendimento, mediante escala, no serviço de Plantão Judiciário; X - observar rigorosamente os procedimentos inerentes à tramitação dos processos e fazer que os demais servidores e estagiários da Secretaria observem, em especial, no que se refere aos sistemas informatizados e à padronização das informações ali lançadas, tais como o uso correto dos movimentos das Tabelas Processuais Unificadas de Documentos do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, a alimentação de dados, a utilização das funcionalidades e das ferramentas, inclusive dos modelos disponibilizados. ANEXO IV ANEXO IV Estabelece as atribuições dos cargos de livre provimento de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria, previstos no art. 11 Estabelece as atribuições dos cargos de livre provimento de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria, previstos no art. 11
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado