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Lei Estadual do Paraná nº 244 de 10 de Setembro de 1949

Abre um crédito suplementar de Cr$ 2.124.440,00 à Secretaría do Interior e Justiça.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto à Secretaría do Interior e Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 2.124.440,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente: Verba 301 - 8-01-0-2-24 Cr$ 137.116,00 " 301 - 8-07-0-1-41 Cr$ 28.780,00 Cr$ 165.896,00 " 301 - 8-01-1-1-11 Cr$ 225.540,00 " 301 - 8-01-2-7- Cr$ 100.000,00 " 301 - 8-01-3-1- Cr$ 39.914,00 " 301 - 8-01-3-4 Cr$ 35.700,00 " 301 - 8-01-3-8- Cr$ 9.000,00 Cr$ 84.614,00 " 301 - 8-01-4-1- Cr$ 119.800,00 " 301 - 8-01-4-4- Cr$ 88.000,00 " 301 - 8-01-4-6- Cr$ 74.680,00 " 301 - 8-01-4-9- Cr$ 46.300,00 Cr$ 328.780,00 " 302 - 8-04-0-1-13 Cr$ 3.570,00 " 302 - 8-04-0-2-23 Cr$ 6.000,00 " 302 - 8-04-0-3-31 Cr$ 30.000,00 Cr$ 39.570,00 " 302 - 8-04-3-1- Cr$ 10.000,00 " 302 - 8-04-3-4- Cr$ 40.000,00 Cr$ 50.000,00 " 302 - 8-04-4-1- Cr$ 80.000,00 " 302 - 8-04-4-4- Cr$ 6.110,00 " 302 - 8-04-4-6- Cr$ 200,00 Cr$ 86.310,00 " 303 - 8-09-3-1- Cr$ 5.000,00 " 303 - 8-09-4-1- Cr$ 5.000,00 " 304 - 8-09-0-2-23 Cr$ 6.000,00 " 304 - 8-09-0-2-24 Cr$ 3.780,00 Cr$ 9.780,00 " 304 - 8-09-3-1- Cr$ 11.300,00 " 304 - 8-09-3-4- Cr$ 3.000,00 Cr$ 14.300,00 " 304 - 8-09-4-6- Cr$ 3.000,00 " 305 - 8-69-1-1-11 Cr$ 113.200,00 " 305 - 8-69-4-41- Cr$ 6.000,00 Cr$ 119.200,00 " 305 - 8-69-3-1- Cr$ 25.000,00 " 305 - 8-69-3-2- Cr$ 200.000,00 " 305 - 8-69-3-4- Cr$ 50.000,00 Cr$ 275.000,00 " 305 - 8-69-4-1- Cr$ 10.000,00 " 305 - 8-69-4-6- Cr$ 80.000,00 Cr$ 90.000,00 " 306 - 8-21-0-3-32 Cr$ 30.000,00 " 306 - 8-21-3-6- Cr$ 50.000,00 " 306 - 8-21-4-2- Cr$ 30.000,00 " 307 - 8-21-3-3- Cr$ 15.000,00 " 307 - 8-21-3-8 Cr$ 150.000,00 Cr$ 165.000,00 " 307 - 8-21-4-7- Cr$ 5.000,00 " 309 - 8-07-1-1-11 Cr$ 52.000,00 " 309 - 8-07-3-1- Cr$ 60.000,00 " 309 - 8-07-4-1- Cr$ 15.000,00 " 309 - 8-07-4-6- Cr$ 110.000,00 Cr$ 125.000,00 " 310 - 8-09-0-1-13 Cr$ 5.090,00 " 310 - 8-09-0-4-41 Cr$ 360,00 Cr$ 5.450,00 TOTAL........... Cr$ 2.124.440,00

Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de Cr$ 2.124.440,00 (dois milhões, cento em vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), à Secretaría do Interior e Justiça, constante das seguintes verbas: Verba 301 - 8-01-0-1-13 Cr$ 600.000,00 " 305 - 8-69-0-1-13 Cr$ 29.400,00 " 306 - 8-21-0-1-13 Cr$ 1.100.000,00 " 307 - 8-21-0-1-13 Cr$ 300.000,00 " 307 - 8-21-0-5-52 Cr$ 40.000,00 " 307 - 8-21-3-6- Cr$ 8.000,00 " 309 - 8-07-0-1-13 Cr$ 47.040,00 TOTAL........... Cr$ 2.124.440,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 244 de 10 de Setembro de 1949