Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.155 de 18/07/2024Art. 1º - Na Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, fica acrescentado o art. 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Dentre os serviços prestados aos usuários pelas agências da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, poderão ser disponibilizados cursos de capacitação profissional, impressões gratuitas de currículos e assistência jurídica gratuita para orientar e sanar dúvidas.