“lei da justiça gratuita” em Legislação Federal
- Lei5.054 de 29/06/1966
3.175.000 - 3.178.800 - 3.428.590 Onde se lê: 127.364.405 Leia-se: 127.344.405 Onde se lê: 171.454.960 Leia-se: 171.434.960 Onde se lê: Recapitulação: Despesa Fixa 446.633 Despesa Variável 171.008.327 171.454.969 Leia-se: Recapitulação: Despesa Fixa 446.633 Despesa Variável 170.988.327 171.434.960 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades) Onde se lê: 4.06.16 - Diretoria do Ensino Superior 29.890.078 14.856.423 44.746.501 Leia-se: 4.06.16 - Diretoria do Ensino Superior 29.890.078 14.876.423 44.766.501 Onde se lê: 4.06.17 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) 127.364.405 44.090.555 171.4...
- Lei12.775 de 28/12/2012
Art. 22 - A Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A. § 1º As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes: I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administ...
- Lei5.781 de 05/06/1972
Art. 1º - Os artigos 31, 32, 33, 39, 53, 55, 58, 60 e 73 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Nas convenções a que se refere o artigo 28, a eleição dos Diretórios far-se-á por voto direto e secreto. Parágrafo único. É proibido o voto por procuração e permitido o voto cumulativo, nos termos desta lei. Art. 32 As convenções serão instaladas com a presença de qualquer número de convencionais. Art. 33 As convenções e os diretórios deliberarão com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. Nas convenções municipais para a eleição de Diretórios, Delegado...
- Lei7.404 de 12/11/1985
Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho; Em Cr$1.000 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 5.550.000 0101 - Câmara dos Deputados 5.550.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 2.100.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos 1.500.000 0101.01010312.014 - Assistência Financeira a Entidades 700.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 750.000 0101.01573165.230 - Unidades Habitacionais em Brasília 500.000 0200 - SENADO FEDERAL 65.000.000 ...
- Lei6.191 de 17/12/1974
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1975 A - Despesas por Órgãos 1975 1976 1977 1. À Conta de Recursos do Tesouro Órgão Auxiliar do Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Distrito Federal . 1.161.000 1.161.000 1.161.000 Poder Executivo - Gabinete do Governador (...) 780.000 803.000 859.000 - Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação (...) 200.000 206.000 220.000 - Departamento de Turismo (...) 145.000 149.000 159.000 - Administração das Unidades Despo...
- Lei4.294 de 12/12/1963
Art. 1º, a - Associação Cultural Oswaldo Aranha, para pesquisa de sua obra no Exterior, elaboração de sua biografia, inclusive publicação (...) 3.000.000 Ministério da Viação e Obras Públicas Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções Subconsignação 2.1.01 - Auxílio 1) Outras Rodovias ONDE SE LÊ : 15 - Pará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno Federal: LEIA-SE : 06 - Ceará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno do Estado: 1) Subanexo 4.6 - Comissão do S. Francisco Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encar...
- Lei11.232 de 22/12/2005
Art. 4º - O Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-I, 475-J, 475-L, 475-M, 475-N, 475-O, 475-P, 475-Q e 475-R, compondo o Capítulo X - "DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA": "LIVRO I (...) TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO X DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Art. 475-I O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. § 1º É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada med...
- Lei3.087 de 29/12/1956
Seção - (Relação das subvenções ordinárias) 10 - Goiás. ONDE SE LÊ: Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio (...) 20.000 LEIA-SE: Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio (...) 20.000 Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 10 - Goiás. ONDE SE LÊ: Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio (...) 100.000 LEIA-SE: Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri (...) 50.000 Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio (...) 100.000 Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri (...) 50.000 23 - Rio Grande do Sul. ONDE SE LÊ: Associação Pais de F...