Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo:
Anexo 4.00.00 | - Poder Executivo. |
Subanexo 4.01.01 | - Presidência da República (Órgãos Dependentes). |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes. |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. |
Onde se lê: |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
6) Grupo de Trabalho de Brasília | 110.890 |
158.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo |
7) Grupo de Trabalho de Brasília | 50.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
7) Grupo de Trabalho de Brasília | 2.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
6) Grupo de Trabalho de Brasília | 100.000 |
2.418.890 |
Leia-se: |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
6) Grupo de Trabalho de Brasília | 150.890 |
888.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo |
7) Grupo de Trabalho de Brasília | 50.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
7) Grupo de Trabalho de Brasília | 1.230.000 |
3.1.4.0 | -Encargos Diversos |
6) Grupo de Trabalho de Brasília | 100.000 |
2.418.890 |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.05 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
Onde se lê: |
1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "A" | V | 15.879.400 |
2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "B" | V | 18.092.200 |
Leia-se: |
1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "B" |
2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "C" | 16.730.200 |
3) Diversos (adiante no Adendo "C") | 940.000 |
4) Para atender às entidades não contempladas na discriminação orçamentária ( § 2º, art. 4º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951 ) | V | 422.000 |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.05 | - Conselho Nacional do Serviço Social |
F |
V | 268.890 |
V | 50.000 |
V | 2.000.000 |
V | 100.000 |
2.418.890 |
V | 1.038.890 |
V | 50.000 |
V | 1.230.000 |
V | 100.000 |
2.418.890 |
33.971.600 |
15.879.400 |
V | 17.670.200 |
422.000 |
33.971.600 |
Subseção Adendo "B"
Subvenções Ordinárias. |
Onde se lê: |
11 - Guanabara |
Instituto Souza Lima | 1.000 |
K - 26 - São Paulo |
São Roque |
Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia | 300.000 |
Leia-se: |
11 - Guanabara |
Instituto Souza Lino | 1.000 |
K - 26 - São Paulo |
Campinas |
Ambulatório São Roque, sendo Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas | 300.000 |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.9.5 | - Pessoal |
2) Recursos a educandos |
Onde se lê: |
Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário |
Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais 800.000
Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira ( Decreto nº 50.368, de 1961 ) 300.000
Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos ( Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961 ) 300.000
Bolsas de estudos ( Decreto nº 43.177, de 1958 ) 4.000 1.404.000 Leia-se: Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio
Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira ( Decreto nº 50.368, de 1961 ) 300.000
Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos ( Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961 ) 300.000 600.000 Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário
Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais 800.000
Bolsas de Estudos ( Decreto nº 43.177, de 1958 ) 4.000 804.000
4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura
4.06.16 - Diretoria do Ensino Superior
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Y.05 - Fundo Nacional do Ensino Superior 5) Contribuições para encargos de manutenção e excepcionalmente para obras de estabelecimentos isolados de ensino superior, conforme discriminação do Adendo "K". Onde se lê: 285.400 Leia-se: 305.400 Onde se lê: 11.332.800 11.332.800 Leia-se: 11.352.800 11.352.800 Onde se lê: 11.335.780 Leia-se: 11.355.780 Onde se lê: 14.856.423 Leia-se: 14.876.423 Onde se lê: 44.746.501 Leia-se: 44.766.501 Onde se lê: Recapitulação Despesa Fixa 938.970 Despesa Variável 43.807.531 44.746.501 Leia-se: Recapitulação Despesa Fixa 938.970 Despesa Variável 43.827.531 44.766.501
4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura.
4.06.17 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes).
3.0.0.0 - Despesas Correntes.
3.1.0.0 - Despesas de Custeio.
3.1.4.0 - Encargos Diversos.
12.00 - Encargos Diversos em Geral, à conta de fundos especiais: Onde se lê: W - 06 - Universidade de Goiás 1) Escola de Serviço Social 20.000 Suprima-se. Onde se lê:
- 3.195.000 - 3.198.800 - 3.448.590 Leia-se:
-
3.175.000 - | 3.178.800 - | 3.428.590 | Onde se lê: | 127.364.405 |
Leia-se: | 127.344.405 |
Onde se lê: | 171.454.960 |
Leia-se: | 171.434.960 |
Onde se lê: |
Recapitulação: |
Despesa Fixa | 446.633 |
Despesa Variável | 171.008.327 |
171.454.969 |
Leia-se: |
Recapitulação: |
Despesa Fixa | 446.633 |
Despesa Variável | 170.988.327 |
171.434.960 |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades) |
Onde se lê: |
4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior | 29.890.078 | 14.856.423 | 44.746.501 |
Leia-se: |
4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior | 29.890.078 | 14.876.423 | 44.766.501 |
Onde se lê: |
4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) | 127.364.405 | 44.090.555 | 171.454.960 |
Leia-se: |
4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) | 127.344.405 | 44.090.555 | 171.434.960 |
Onde se lê: |
Total | 329.521.036 | 127.910.527 | 457.431.563 |
Leia-se: |
Total | 329.501.036 | 127.930.527 | 457.431.563 |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
Adendo "B" - Subvenções Ordinárias Bahia (pág. 396). Inclua-se: Itabuna (nome de Município; imediatamente após a entidade "Escola e Gabinete Dentário Maçônico da cidade de Itaberaba").
Vitória da Conquista. |
Onde se lê: |
Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores | 14.600 |
Leia-se: |
Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias | 2.300 |
Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista | 12.300 |
Guanabara |
Onde se lê: |
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) | 18.000 |
Leia-se: |
Sociedade Brasileira de Belas Artes | 5.000 |
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) | 13.000 |
Paraná |
Clevelândia |
Onde se lê: |
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia | 3.600 |
Leia-se: |
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia | 13.600 |
Rio Grande do Sul |
Onde se lê: |
Salvador do Sul |
Obra Social Paroquial São Pedro | 1.600 |
São Pedro do Sul |
Obra Social Paroquial São Pedro do Sul | 1.000 |
Leia-se: |
Salvador do Sul |
- Obra Social Paroquial São Pedro | 2.600 |
Santa Catarina Inclua-se: Pág. 482 - Ouro (nome de Município; imediatamente após a entidade "Instituto São José", no Município de Orleães). Adendo "I" - Diretoria do Ensino Industrial
K - 27 - Sergipe |
Onde se lê: |
10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM | 4.000 |
Leia-se: |
10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior | 4.000 |
K - 10 - Goiás |
Inclua-se: |
- Escola de Serviço Social | 20.000 |
Onde se lê: | 285.400 |
Leia-se: | 305.400 |
4.10.00 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores |
Subseção Adendo "A"
Guanabara |
Onde se lê: |
Instituto Souza Lima (Internato de Menores) | 10.000 |
Leia-se: |
Instituto Souza Lino (Internação de Menores) | 10.000 |
Paraná |
Onde se lê: |
Lar da Menina de Capinzal | 4.000 |
Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal | 4.000 |
Exclua-se: |
Onde se lê: | 379.000 |
Leia-se: | 371.000 |
Santa Catarina |
Inclua-se: |
Lar da Menina de Capinzal | 4.000 |
Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal | 4.000 |
Onde se lê: | 338.000 |
Leia-se: | 346.000 |
Sergipe |
Onde se lê: |
Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju | 2.000 |
Leia-se: |
Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju | 2.000 |
Onde se lê: |
Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo | 4.000 |
Leia-se: |
Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo | 4.000 |
4.14.00 | -Ministério da Saúde. |
Adendo "C"
K - 13 - Mato Grosso. |
Onde se lê: |
Hospital Espírita de Mato Grosso | 4.000 |
Leia-se: |
Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande | 4.000 |
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1966