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Lei 5.054 de 29 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República.
Art. 1º
Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo:
Anexo 4.00.00 | - Poder Executivo. | |
Subanexo 4.01.01 | - Presidência da República (Órgãos Dependentes). | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. | |
Onde se lê: | ||
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
6) Grupo de Trabalho de Brasília | 110.890 | |
158.000 | ||
3.1.2.0 | - Material de Consumo | |
7) Grupo de Trabalho de Brasília | 50.000 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
7) Grupo de Trabalho de Brasília | 2.000.000 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | |
6) Grupo de Trabalho de Brasília | 100.000 | |
2.418.890 | ||
Leia-se: | ||
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
6) Grupo de Trabalho de Brasília | 150.890 | |
888.000 | ||
3.1.2.0 | - Material de Consumo | |
7) Grupo de Trabalho de Brasília | 50.000 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
7) Grupo de Trabalho de Brasília | 1.230.000 | |
3.1.4.0 | -Encargos Diversos | |
6) Grupo de Trabalho de Brasília | 100.000 | |
2.418.890 | ||
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
4.06.05 | - Conselho Nacional de Serviço Social | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | |
Onde se lê: | ||
1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "A" | V | 15.879.400 |
2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "B" | V | 18.092.200 |
Leia-se: | ||
1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "B" | ||
2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "C" | 16.730.200 | |
3) Diversos (adiante no Adendo "C") | 940.000 | |
4) Para atender às entidades não contempladas na discriminação orçamentária ( § 2º, art. 4º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951 ) | V | 422.000 |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
4.06.05 | - Conselho Nacional do Serviço Social |
F | |
V | 268.890 |
V | 50.000 |
V | 2.000.000 |
V | 100.000 |
2.418.890 | |
V | 1.038.890 |
V | 50.000 |
V | 1.230.000 |
V | 100.000 |
2.418.890 | |
33.971.600 | |
15.879.400 | |
V | 17.670.200 |
422.000 | |
33.971.600 |
Adendo "B"
Subvenções Ordinárias. | |
Onde se lê: | |
11 - Guanabara | |
Instituto Souza Lima | 1.000 |
K - 26 - São Paulo | |
São Roque | |
Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia | 300.000 |
Leia-se: | |
11 - Guanabara | |
Instituto Souza Lino | 1.000 |
K - 26 - São Paulo | |
Campinas | |
Ambulatório São Roque, sendo Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas | 300.000 |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.9.5 | - Pessoal |
2) Recursos a educandos | |
Onde se lê: | |
Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário |
a )
Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais
b )
Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira ( Decreto nº 50.368, de 1961 )
c )
Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos ( Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961 )
d )
Bolsas de estudos ( Decreto nº 43.177, de 1958 )
a )
Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira ( Decreto nº 50.368, de 1961 )
b )
Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos ( Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961 )
a )
Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais
b )
Bolsas de Estudos ( Decreto nº 43.177, de 1958 )
V
-
V
-
Vitória da Conquista. | |
Onde se lê: | |
Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores | 14.600 |
Leia-se: | |
Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias | 2.300 |
Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista | 12.300 |
Guanabara | |
Onde se lê: | |
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) | 18.000 |
Leia-se: | |
Sociedade Brasileira de Belas Artes | 5.000 |
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) | 13.000 |
Paraná | |
Clevelândia | |
Onde se lê: | |
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia | 3.600 |
Leia-se: | |
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia | 13.600 |
Rio Grande do Sul | |
Onde se lê: | |
Salvador do Sul | |
Obra Social Paroquial São Pedro | 1.600 |
São Pedro do Sul | |
Obra Social Paroquial São Pedro do Sul | 1.000 |
Leia-se: | |
Salvador do Sul | |
- Obra Social Paroquial São Pedro | 2.600 |
K - 27 - Sergipe | |
Onde se lê: | |
10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM | 4.000 |
Leia-se: | |
10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior | 4.000 |
K - 10 - Goiás | |
Inclua-se: | |
- Escola de Serviço Social | 20.000 |
Onde se lê: | 285.400 |
Leia-se: | 305.400 |
4.10.00 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores |
Adendo "A"
Guanabara | |
Onde se lê: | |
Instituto Souza Lima (Internato de Menores) | 10.000 |
Leia-se: | |
Instituto Souza Lino (Internação de Menores) | 10.000 |
Paraná | |
Onde se lê: | |
Lar da Menina de Capinzal | 4.000 |
Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal | 4.000 |
Exclua-se: | |
Onde se lê: | 379.000 |
Leia-se: | 371.000 |
Santa Catarina | |
Inclua-se: | |
Lar da Menina de Capinzal | 4.000 |
Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal | 4.000 |
Onde se lê: | 338.000 |
Leia-se: | 346.000 |
Sergipe | |
Onde se lê: | |
Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju | 2.000 |
Leia-se: | |
Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju | 2.000 |
Onde se lê: | |
Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo | 4.000 |
Leia-se: | |
Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo | 4.000 |
4.14.00 | -Ministério da Saúde. |
K - 13 - Mato Grosso. | |
Onde se lê: | |
Hospital Espírita de Mato Grosso | 4.000 |
Leia-se: | |
Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande | 4.000 |
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Pedro Aleixo Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1966