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Artigo 2º da Lei nº 5.054 de 29 de Junho de 1966

Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.