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Lei nº 7.404 de 12 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União , até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:

I

créditos suplementares até o limite de Cr$3.029.800.000.000 (três trilhões vinte, e nove bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais de diversos órgãos constantes da Lei de Meios;

II

créditos suplementares até o limite de Cr$3.616.200.000.000 (três trilhões, seiscentos e dezesseis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público;

III

Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho; Em Cr$1.000
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 5.550.000
0101 - Câmara dos Deputados 5.550.000
0101.01010014.030 - Ação Legislativa 2.100.000
0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos 1.500.000
0101.01010312.014 - Assistência Financeira a Entidades 700.000
0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 750.000
0101.01573165.230 - Unidades Habitacionais em Brasília 500.000
0200 - SENADO FEDERAL 65.000.000
0201 - Senado Federal 65.000.000
0201.01010014.030 - Ação Legislativa 2.890.000
0201.01010211.005 - Reaparelhamento do Senado Federal 1.910.000
0201.01010253.166 - Obras Complementares no Complexo do Senado Federal 60.000.000
0201.01010312.014 - Assistência Financeira a Entidades 200.000
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 95.200.000
1103 - Conselho de Segurança Nacional 20.000.000
1103.06090202.003 - Assessoramento relacionados à Segurança Nacional 20.000.000
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas 75.200.000
1114.03100202.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 300.000
1114.03100212.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.300.000
1114.03100552.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 16.823.000
1114.03100572.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.260.000
1114.03102352.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 55.117.000
1114.15844942.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 69.753.100
1201 - Ministério da Aeronáutica 69.753.100
1201.06260212.323 - Alimentação do Pessoal 69.753.100
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 73.933.100
1302 - Secretaria - Geral 15.000.000
1302.04182696.319 - Contribuição Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativas 15.000.000
1303 - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas 58.933.100
1303.04100551.812 - Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 44.609.600
1303.04180212.927 - Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural 2.000.000
1303.04180572.927 - Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural 12.323.500
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 145.000.000
1502 - Secretaria - Geral 27.780.700
1502.08090311.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 27.623.700
1502.08090402.005 - Coordenação do Planejamento 157.000
1503 - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas 36.100.000
1503.08472352.963 - Atividades a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante 36.100.000
1513 - Secretaria de Educação Superior 66.419.300
1513.08440316.278 - Programa Integrado de Desenvolvimento da Educação Superior 46.419.300
1513.08442052.106 - Assistência Financeira a Entidades Universitárias não Federais 20.000.000
1516 - Secretaria de Educação Física e Desportos 14.500.000
1516.08440316.025 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Física 3.500.000
1516.08460212.470 - Coordenação da Educação Física e Desportos 250.000
1516.08460316.027 - Apoio ao Desenvolvimento do Esporte 600.000
1516.08460316.028 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Estudantil 1.550.000
1516.08460316.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitário 8.250.000
1516.08462276.194 - Apoio às Associações de Garantia do Atleta Profissional 350.000
1520 - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 200.000
1520.08070216.266 - Administração do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 200.000
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 146.262.700
1601 - Secretaria de Economia e Finanças 146.262.700
1601.06281664.644 - Suprimento de Subsistência 146.262.700
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 92.400.000
1702 - Secretaria-Geral 22.400.000
1702.03070214.624 - Manutenção das Atividades de Pesquisas e de Informes 22.400.000
1710 - Secretaria da Receita Federal 70.000.000
1710.03080304.090 - Pesquisas e Informes Econômico - Fiscais 70.000.000
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 415.900.000
1902 - Secretaria-Geral 415.900.000
1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 415.900.000
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 42.933.500
2004 - Ministério Público Federal 42.933.500
2004.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo 42.933.500
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA 88.940.600
2101 - Secretaria-Geral da Marinha 88.940.600
2101.06271632.323 - Alimentação de Pessoal 88.940.600
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 180.270.000
2401 - Ministério das Relações Exteriores 180.270.000
2401.12724112.038 - Participação em Organismos Internacionais 180.270.000
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 178.886.000
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 178.886.000
2703.16895451.921 - Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 7.986.000
2703.16905631.925 - Projetos a cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A 58.900.000
2703.16915711.951 - Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos 52.000.000
2703.16915721.966 - Projetos a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos 60.000.000
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 510.864.000
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 235.864.000
2802.02040257.027 - Construção, Aquisição e Adaptação de Prédios para a Justiça do Trabalho 20.864.000
2802.03090446.237 - Dinamização da Cartografia 5.000.000
2802.03100555.668 - Missão Espacial Completa Brasileira 80.000.000
2802.07401837.231 - Programa Regional de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Projeto Nordeste 100.000.000
2802.08421882.092 - Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade 5.000.000
2802.11640351.776 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos 25.000.000
2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 20.000.000
2804.03070212.251 - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000
2804.03100455.673 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Social 1.794.600
2804.03100545.670 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Científico 7.965.000
2804.03100553.611 - Apoio a Projetos Especiais 489.400
2804.03100555.671 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico 4.086.800
2804.03100555.672 - Apoio a Projetos na Área de Energia 489.400
2804.03100555.674 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Agropecuária 1.074.200
2804.03100555.675 - Apoio a Projetos na Área de Recursos Naturais 637.700
2804.03100565.677 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico da Empresa Nacional 2.084.100
2804.03100575.676 - Apoio a Projetos na Área de Infra-Estrutura Científica e Tecnológica 978.800
2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 255.000.000
2805.07401835.433 - Apoio a Projetos de desenvolvimento Regional 255.000.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.389.607.000
3900 - Reserva de Contingência 1.389.607.000
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 1.389.607.000
TOTAL 3.500.500.000

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1985