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Artigo 2º da Lei nº 7.404 de 12 de Novembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.404 /1985