Artigo 2º da Lei nº 7.404 de 12 de Novembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.