Lei nº 6.191 de 17 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, as despesas de capital em Cr$1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:
1. Recursos do tesouro 470.239.000 505.408.700 866.681.800
1.1 - Ordinárias (...) 379.839.000 399.108.700 433.431.800
1.2 - Vinculados (...) 90.400.000 106.300.000 123.250.000
2. Recursos dos Órgãos da Administração Indireta 188.967.500 36.490.000 40.326.000

Art. 3º

As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Aplicação no Triênio Cr$ de 1975
A - Despesas por Órgãos 1975 1976 1977
1. À Conta de Recursos do Tesouro
Órgão Auxiliar do Poder Legislativo
- Tribunal de Contas do Distrito Federal . 1.161.000 1.161.000 1.161.000
Poder Executivo
- Gabinete do Governador (...) 780.000 803.000 859.000
- Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação (...) 200.000 206.000 220.000
- Departamento de Turismo (...) 145.000 149.000 159.000
- Administração das Unidades Desportivas de Brasília (...) 226.000 233.000 249.000
- Procuradoria-Geral(...) 1.180.000 1.215.000 1.298.000
- Secretaria do Governo (...) 208.000 214.000 229.000
- Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante(...) 1.950.000 2.009.000 2.077.000
- Região Administrativa II - Gama(...) 8.211.000 8.458.000 8.740.000
- Região Administrativa III - Taguatinga .. 11.676.000 12.028.000 12.442.000
- Região Administrativa IV - Brazlândia .. 2.225.000 2.291.000 2.372.000
- Região Administrativa V - Sobradinho.. 5.080.000 5.232.000 5.419.000
- Região Administrativa VI - Planaltina(...) 4.543.000 4.447.000 3.671.000
- Administração do Setor Residencial Indústria e abastecimento (...) 930.000 958.000 1.020.000
Secretaria de Administração(...) 1.000.000 1.030.000 1.102.000
Secretaria de Finanças (...) 215.930.000 231.801.000 261.466.000
Secretaria de Educação e Cultura(...) 41.800.000 43.538.000 46.311.100
Secretaria de Saúde (...) 21.294.000 21.875.700 23.953.500
Secretaria de Serviços Sociais (...) 1.125.000 1.180.000 1.240.000
Aplicação do triênio Cr$ de 1975
1975 1976 1977
- Secretaria de Viação e Obras(...) 125.220.000 138.888.000 153.891.200
- Secretaria de Serviços Públicos(...) 12.780.000 15.865.000 17.679.000
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília(...) 35.000 36.000 39.000
- Serviço Autonômo de Limpeza Urbana. 2.080.000 2.142.000 2.292.000
- Secretaria de Agricultura e Produção... 2.110.000 2.344.000 2.663.000
- Secretaria de Segurança Pública(...) 4.450.000 4.339.000 2.933.000
- Polícia Militar do Distrito Federal(...) 2.100.000 2.163.000 2.314.000
-Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 800.000 824.000 862.000
2. À Conta de Recursos da Administração Indireta
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal(...) 8.600.000 9.800.000 11.000.000
Central de Abastecimento de Brasília S.A(...) 2.395.000 2.870.000 3.445.000
Fundação Educacional do Distrito Federal(...) 100.000 100.000 100.000
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil(...) 6.000.000 6.000.000 6.000.000
Companhia de Águas e Esgotos de Brasília(...) 166.884.500 11.320.000 13.150.000
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal(...) 4.205.000 5.170.000 5.180.000
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central(...) 123.000 150.000 220.000
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal(...) 660.000 1.080.000 1.230.000
B - Despesas por Funções
Legislativa(...) 1.161.000 1.161.000 1.161.000
Administração Superior e Planejamento Global(...) 11.206.000 11.335.000 10.954.800
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária(...) 13.105.000 15.014.000 17.108.000
Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 3.200.000 3.296.000 3.527.000
Desenvolvimento Regional(...) 203.200.000 218.040.000 245.380.000
Educação e Cultura(...) 43.776.000 45.570.000 48.477.100
Energia e Recursos Minerais(...) 14.800.000 16.916.000 18.803.000
Habitação e Urbanismo(...) 113.750.000 120.389.000 130.472.500
Indústria, Comércio e Serviços(...) 145.000 149.000 159.000
Justiça(...) 1.180.000 1.215.000 1.298.000
Saúde e Saneamento(...) 216.858.500 62.735.700 67.615.400
Trabalho, Assistência e Previdência(...) 1.785.000 2.239.000 2.470.000
Transporte(...) 35.040.000 43.839.000 48.581.000

Art. 4º

Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta lei.

Parágrafo único

As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1974

Anexo

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