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Artigo 4º da Lei nº 6.191 de 17 de dezembro de 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.

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Art. 4º

Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta lei.

Parágrafo único

As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 4º da Lei 6.191 /1974