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Artigo 1º da Lei nº 6.191 de 17 de dezembro de 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, as despesas de capital em Cr$1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).

Art. 1º da Lei 6.191 /1974