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Artigo 2º da Lei nº 6.191 de 17 de dezembro de 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:
1. Recursos do tesouro 470.239.000 505.408.700 866.681.800
1.1 - Ordinárias (...) 379.839.000 399.108.700 433.431.800
1.2 - Vinculados (...) 90.400.000 106.300.000 123.250.000
2. Recursos dos Órgãos da Administração Indireta 188.967.500 36.490.000 40.326.000
Art. 2º da Lei 6.191 /1974