Artigo 2º da Lei nº 6.191 de 17 de dezembro de 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:
1. Recursos do tesouro | 470.239.000 | 505.408.700 | 866.681.800 |
1.1 - Ordinárias (...) | 379.839.000 | 399.108.700 | 433.431.800 |
1.2 - Vinculados (...) | 90.400.000 | 106.300.000 | 123.250.000 |
2. Recursos dos Órgãos da Administração Indireta | 188.967.500 | 36.490.000 | 40.326.000 |