JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.191 de 17 de dezembro de 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.191 /1974