Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.191 de 17 de dezembro de 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1975/1977.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.