Lei nº 3.087 de 29 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.02 - Subvenções ordinárias. 23 - Rio Grande do Sul
ONDE SE LÊ:
Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga (...) 20.000
Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria (...) 100.000
LEIA-SE:
Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga .. 20.000
Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria (...) 100.000
Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, ?in fine?, da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. 25 - São Paulo.
ONDE SE LÊ:
União Rural de São Paulo (...) 400.000
LEIA-SE:
UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo (...) 400.000
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social. 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.
Subseção
(Relação das subvenções ordinárias) 10 - Goiás.
ONDE SE LÊ:
Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio (...) 20.000
LEIA-SE:
Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio (...) 20.000
Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 10 - Goiás.
ONDE SE LÊ:
Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio (...) 100.000
LEIA-SE:
Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri (...) 50.000
Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio (...) 100.000
Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri (...) 50.000
23 - Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ:
Associação Pais de Família - Pôrto Alegre (...) 15.000
Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé (...) 45.000
LEIA-SE:
Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre (...) 15.000
Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé (...) 45.000
Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 23 - Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ:
Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí (...) 20.000
Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre (...) 40.000
Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre (...) 20.000
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente (...) 245.200
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor Transviado - Viamão (...) 200.000
LEIA-SE:
Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí (...) 20.000
Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre (...) 60.000
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente (...) 345.200
Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde. 05.04.12 - Divisão do Orçamento. Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. (Relação das subvenções ordinárias) 02 - Alagôas.
ONDE SE LÊ:
Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió (...) 20.000
LEIA-SE:
Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió (...) 20.000
23 - Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ:
Casa de Saúde - Estrêla (...) 50.000
Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis (...) 15.000
Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha (...) 20.000
LEIA-SE:
Hospital Estrêla - Estrêla (...) 50.000
Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis (...) 15.000
Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva (...) 20.000
Diversos:
ONDE SE LÊ:
Associação de Medicina de Alagôas (...) 200.000
LEIA-SE:
Sociedade de Medicina de Alagôas (...) 200.000
09.04 - Serviço Nacional do Câncer. Verba 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.06 - Subvenções extraordinárias. 7 - Outras entidades.
ONDE SE LÊ:
Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - Rio Grande do Sul (...) 2.000.000
LEIA-SE:
Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do Sul (...) 2.000.000

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.


JUSCELINO KuBITSChek José Maria Alkmim Mário Meneghetti Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956