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    Lei 3.087 de 29 de dezembro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.02 - Subvenções ordinárias. 23 - Rio Grande do Sul
    ONDE SE LÊ:
    Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga (...) 20.000
    Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria (...) 100.000
    LEIA-SE:
    Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga .. 20.000
    Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria (...) 100.000
    Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, ?in fine?, da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. 25 - São Paulo.
    ONDE SE LÊ:
    União Rural de São Paulo (...) 400.000
    LEIA-SE:
    UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo (...) 400.000
    Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social. 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.
    Subseção
    (Relação das subvenções ordinárias) 10 - Goiás.
    ONDE SE LÊ:
    Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio (...) 20.000
    LEIA-SE:
    Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio (...) 20.000
    Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 10 - Goiás.
    ONDE SE LÊ:
    Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio (...) 100.000
    LEIA-SE:
    Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri (...) 50.000
    Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio (...) 100.000
    Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri (...) 50.000
    23 - Rio Grande do Sul.
    ONDE SE LÊ:
    Associação Pais de Família - Pôrto Alegre (...) 15.000
    Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé (...) 45.000
    LEIA-SE:
    Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre (...) 15.000
    Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé (...) 45.000
    Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 23 - Rio Grande do Sul.
    ONDE SE LÊ:
    Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí (...) 20.000
    Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre (...) 40.000
    Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre (...) 20.000
    Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente (...) 245.200
    Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor Transviado - Viamão (...) 200.000
    LEIA-SE:
    Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí (...) 20.000
    Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre (...) 60.000
    Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente (...) 345.200
    Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde. 05.04.12 - Divisão do Orçamento. Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. (Relação das subvenções ordinárias) 02 - Alagôas.
    ONDE SE LÊ:
    Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió (...) 20.000
    LEIA-SE:
    Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió (...) 20.000
    23 - Rio Grande do Sul.
    ONDE SE LÊ:
    Casa de Saúde - Estrêla (...) 50.000
    Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis (...) 15.000
    Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha (...) 20.000
    LEIA-SE:
    Hospital Estrêla - Estrêla (...) 50.000
    Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis (...) 15.000
    Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva (...) 20.000
    Diversos:
    ONDE SE LÊ:
    Associação de Medicina de Alagôas (...) 200.000
    LEIA-SE:
    Sociedade de Medicina de Alagôas (...) 200.000
    09.04 - Serviço Nacional do Câncer. Verba 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.06 - Subvenções extraordinárias. 7 - Outras entidades.
    ONDE SE LÊ:
    Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - Rio Grande do Sul (...) 2.000.000
    LEIA-SE:
    Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do Sul (...) 2.000.000

    Art. 2º

    Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.


    JUSCELINO KuBITSChek José Maria Alkmim Mário Meneghetti Clóvis Salgado

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956