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Artigo 1º da Lei nº 3.087 de 29 de dezembro de 1956

Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

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Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.02 - Subvenções ordinárias. 23 - Rio Grande do Sul
ONDE SE LÊ:
Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga (...) 20.000
Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria (...) 100.000
LEIA-SE:
Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga .. 20.000
Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria (...) 100.000
Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, ?in fine?, da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. 25 - São Paulo.
ONDE SE LÊ:
União Rural de São Paulo (...) 400.000
LEIA-SE:
UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo (...) 400.000
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social. 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.
Art. 1º da Lei 3.087 /1956