JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.087 de 29 de dezembro de 1956

Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.

Art. 2º da Lei 3.087 /1956