“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei2.910 de 12/10/1956
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e a execução do disposto nos arts. 1º a 4º terá lugar 90 (noventa) dias após a data de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.
- Lei1.712 de 29/10/1952
Art. 1º - São autorizados, a título excepcional, a líquidação e o pagamento, inclusive o registro pelo Tribunal de Contas, das seguintes despesas realizadas pelo Ministério da Educação e Saúde, com a execução de obras naquela Secretaria de Estado:...
- Lei7.545 de 03/12/1986
Art. 6º - Os orçamentos anuais de 1987, 1988 e 1989, no segmento referente aos projetos, deverão obedecer à discriminação constante da referida Parte II, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer da execução desta lei.
- Lei4.786 de 06/10/1965
Art. 1º, §3º - A isenção prevista nesta lei estende-se aos materiais destinados à execução de projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC) e que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas, mediante assinatura de têrmo de responsabilidade.
- Lei7.530 de 29/08/1986
Art. 11 - A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.
- Lei7.568 de 22/12/1986
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei7.587 de 08/01/1987
Art. 5º - A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.
- Lei8.326 de 26/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênios com órgãos federais e não-federais na forma dos Anexos II a VII desta lei.