Lei nº 7.568 de 22 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
CZ$ 1.000 | ||
3600 | Ministério da Ciência e Tecnologia | 9.307.000 |
3610 | Instituto de Pesquisas Espaciais | 9.307.000 |
3610.03100566.538 | Contribuição ao Fundo de Atividades Espaciais | 9.307.000 |
3214 | Contribuição a Fundos (Fonte 050) | 6.307.000 |
4313 | Contribuições a Fundo (Fonte 050) | 3.000.000 |
Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A incorporação ao Orçamento do Fundo, de recursos decorrentes de eventual excesso de arrecadação das receitas próprias, será efetuado através de abertura de crédito suplementar, observados os limites de efetiva arrecadação de caixa do exercício e a destinação específica.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986