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Lei nº 7.568 de 22 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), com a finalidade de incluir e atender à seguinte programação:
CZ$ 1.000
3600 Ministério da Ciência e Tecnologia 9.307.000
3610 Instituto de Pesquisas Espaciais 9.307.000
3610.03100566.538 Contribuição ao Fundo de Atividades Espaciais 9.307.000
3214 Contribuição a Fundos (Fonte 050) 6.307.000
4313 Contribuições a Fundo (Fonte 050) 3.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

A incorporação ao Orçamento do Fundo, de recursos decorrentes de eventual excesso de arrecadação das receitas próprias, será efetuado através de abertura de crédito suplementar, observados os limites de efetiva arrecadação de caixa do exercício e a destinação específica.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986

Lei nº 7.568 de 22 de dezembro de 1986