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Artigo 1º da Lei nº 7.568 de 22 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), para o fim que específica.

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Art. 1º

º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), com a finalidade de incluir e atender à seguinte programação:
CZ$ 1.000
3600 Ministério da Ciência e Tecnologia 9.307.000
3610 Instituto de Pesquisas Espaciais 9.307.000
3610.03100566.538 Contribuição ao Fundo de Atividades Espaciais 9.307.000
3214 Contribuição a Fundos (Fonte 050) 6.307.000
4313 Contribuições a Fundo (Fonte 050) 3.000.000
Art. 1º da Lei 7.568 /1986