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Artigo 5º da Lei nº 7.568 de 22 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), para o fim que específica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.568 /1986