Artigo 2º da Lei nº 7.568 de 22 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.