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Artigo 4º da Lei nº 7.568 de 22 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), para o fim que específica.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.568 /1986