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Lei nº 7.530 de 29 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.

Art. 2º

(Vetado).

Art. 3º

(Vetado).

Art. 4º

(Vetado).

Art. 5º

(Vetado).

Art. 6º

(Vetado).

Art. 7º

(Vetado).

Art. 8º

(Vetado).

Art. 9º

(Vetado).

Art. 10

(Vetado).

Art. 11

A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.

Art. 12

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1986

Lei nº 7.530 de 29 de Agosto de 1986