Artigo 12 da Lei nº 7.530 de 29 de Agosto de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
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