Artigo 1º da Lei nº 7.530 de 29 de Agosto de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.