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Artigo 1º da Lei nº 7.530 de 29 de Agosto de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.

Art. 1º da Lei 7.530 /1986