Artigo 8º da Lei nº 7.530 de 29 de Agosto de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(Vetado).
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
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