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Artigo 11 da Lei nº 7.530 de 29 de Agosto de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.

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Art. 11

A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.

Art. 11 da Lei 7.530 /1986