Artigo 11 da Lei nº 7.530 de 29 de Agosto de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.