“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei2.183 de 09/02/1954
Art. 2º - O Ministério da Fazenda providenciará para que as exatorias de que trata esta lei sejam providas com o pessoal indispensável a execução de seus serviços, na forma da legislação vigente.
- Lei3.182 de 24/06/1957
Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
- Lei11.992 de 27/07/2009
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
- Lei10.098 de 19/12/2000
Lei da Acessibilidade
Art. 22 - É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
- Lei10.518 de 12/07/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.587 de 04/12/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- Lei10.797 de 08/12/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.201 de 26/06/1984
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal.