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Lei nº 3.182 de 24 de Junho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do 1º centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do I centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá, realizado em 1º de dezembro de 1956.

Art. 2º

Para execução do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHECK Clovis Salgado José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957