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Artigo 2º da Lei nº 3.182 de 24 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do 1º centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá.


Art. 2º

Para execução do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).