Lei nº 10.518 de 12 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais), em favor do Banco da Amazônia S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2002