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Artigo 1º da Lei nº 10.518 de 12 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais), em favor do Banco da Amazônia S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.518 /2002