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Artigo 3º da Lei nº 10.518 de 12 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.518 /2002