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Artigo 2º da Lei nº 10.518 de 12 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.518 /2002