Lei nº 11.992 de 27 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, crédito especial no valor total de R$ 103.263.522,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito especial no valor total de R$ 103.263.522,00 (cento e três milhões, duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009